Eutanásia de animais domésticos: quando esse procedimento é indicado?

A eutanásia trata-se de um assunto polêmico que envolve questões diversas

Eutanásia de animais domésticos: quando esse procedimento é indicado?

O Guia Brasileiro de Boas Práticas Para Eutanásia em Animais define eutanásia como “[...] a indução da cessação da vida animal, por meio de métodos tecnicamente aceitáveis e cientificamente comprovados, observando sempre os princípios éticos”. “Logo, esse procedimento preza pelo respeito ao animal e à ética”, enfatiza Luís Eugênio Franklin Augusto, Médico Veterinário e Professor do VET Profissional, que é Mestre em Medicina Veterinária.

A eutanásia é indicada quando:

• O bem-estar animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor e, ou o sofrimento dos animais, sensações que não podem ser controladas por meio de analgésicos, sedativos ou de outros tratamentos;
• O animal constituir ameaça a saúde pública devido a doenças, por exemplo;
• O animal constituir risco a fauna nativa ou ao meio ambiente;
• O animal for objeto de ensino ou pesquisa;
• O tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal se destine, ou com os recursos financeiros do proprietário.

Os aspectos técnicos da eutanásia devem ser SEMPRE coordenados pelo médico veterinário inscrito no Conselho regional competente e, quando não executado pelo médico, o procedimento deve ser acompanhado e supervisionado por esse profissional. Entre as responsabilidades do médico veterinário, destacam-se:

• Garantir que os animais submetidos a eutanásia estejam em ambiente tranquilo e adequado, respeitando os princípios básicos norteadores desse método;
• Atestar a morte do animal, observando a ausência de parâmetros vitais;
• Manter os prontuários contendo informações sobre os métodos e as técnicas empregadas sempre disponíveis para fiscalização pelos órgãos competentes;
• Esclarecer ao proprietário ou responsável legal pelo animal, quando for o caso, sobre a eutanásia;
• Solicitar autorização, por escrito, do proprietário ou responsável legal pelo animal, para a realização do procedimento, quando for o caso;
• Permitir que o proprietário ou responsável legal pelo animal assista ao procedimento, sempre que o proprietário desejar, desde que não existam riscos inerentes.

Fonte: Guia Brasileiro de Boas Práticas Para Eutanásia em Animais.
https://www.cfmv.gov.br/guia-brasileiro-de-boas-praticas-para-a-eutanasia-em-animais/comunicacao/publicacoes/2020/08/03/#2


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